Graduação em Expressão Gráfica

Disciplinas ofertadas de modo remoto no Período Especial

Conforme o art. 19 da Resolução 59/20 CEPE, que regulamenta a oferta de disciplinas em modo remoto no Período Especial, segue cronograma da oferta contendo:

  • Relação das disciplinas;
  • Contato do professor que oferta cada disciplina;
  • Ciclo da oferta, para realização das matrículas;
  • Datas de início e término das atividades;
  • Número de vagas;
  • Público alvo de cada oferta.

Cronograma do período especial com atividades remotas

A seguir, segue as datas de matrículas para cada um dos ciclos, conforme a Resolução 59/20:

Segue também o Plano de Ensino detalhado de cada disciplina. Recomendamos fortemente que o aluno leia o Plano de Ensino da disciplina antes de se matricular:

FICHA 02 – CEG 210 – PERÍODO ESPECIAL

FICHA 02 – CEG 212 – PERÍODO ESPECIAL

FICHA 02 – CEG 226 – PERÍODO ESPECIAL

FICHA 02 – CEG 227 – PERÍODO ESPECIAL

FICHA 02 – CEG 230 – PERÍODO ESPECIAL

FICHA 02 – CEG 233 – PERÍODO ESPECIAL

FICHA 02 – CEG 313 – PERÍODO ESPECIAL

FICHA 02 – CEG 319 – PERÍODO ESPECIAL

Informações importantes:

  • As matrículas serão realizadas pelo portal SIGA Graduação no link https://www.prppg.ufpr.br/siga/
  • Não haverá correção de matrículas. Elas serão realizadas APENAS pelo sistema.
  • Não será possível realizar quebra de pré-requisito.
  • Apenas os TCCs e o Estágio Obrigatório poderão ser concluídos após a data final do período especial, que é 26/09/2020. As outras disciplinas devem ser concluídas até essa data.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a coordenação:

cegraf@ufpr.br

arabellagalvao@ufpr.br

Ou no Facebook, grupo Interação Aluno/Professor Expressão Gráfica