A Pró-Reitoria de Pertencimento e Políticas de Permanência Estudantil (P4E) da Universidade Federal do Paraná, em conjunto com a Direção do Setor de Ciências Exatas, tomou ciência de manifestações de ódio veiculadas em espaço estudantil vinculado ao referido Setor.
Reiteramos que tais práticas são absolutamente incompatíveis com os valores da Universidade e com a ordem jurídica brasileira. A Constituição Federal, em seu art. 5º, XLII, tipifica como crime inafiançável e imprescritível o racismo e a Lei nº 7.716/1989 criminaliza condutas discriminatórias por raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. Ademais, o Código Penal prevê responsabilização penal para injúria racial, ameaças, incitação e apologia de crime. Em complemento, decisões recentes do Supremo Tribunal Federal equiparam a homofobia e a transfobia aos crimes de racismo, consolidando a tutela penal contra tais condutas.
No âmbito institucional, a Resolução nº 11/25-COUN institui a Política de Prevenção e Enfrentamento às Violências da UFPR, estabelecendo que:
• nenhum espaço da Universidade – físico ou virtual – pode ser utilizado para a prática de violências, assegurando proteção às vítimas e responsabilização dos agressores (arts. 1º e 11);
• a Administração Universitária tem o dever de apurar com celeridade e aplicar sanções proporcionais à gravidade da conduta (art. 12).
À vista dos fatos, a P4E e a Direção do Setor de Ciências Exatas informam que será instaurado processo de apuração, nos termos regimentais, para identificação de responsabilidades e adoção das medidas cabíveis nas esferas administrativa e, se necessário, judicial.
Reafirmamos, por fim, nosso compromisso institucional com a diversidade, a democracia e a convivência respeitosa, princípios inegociáveis para a vida universitária e para a consolidação da UFPR como espaço plural, inclusivo e de promoção da dignidade humana.
Curitiba, 30 de setembro de 2025.
Pró-Reitoria de Pertencimento e Políticas de Permanência Estudantil – P4E
Direção do Setor de Ciências Exatas – UFPR