Exatas UFPR

Solicitação de compra via inexigibilidade

Antes de iniciar a aquisição por esta modalidade, verifique se há pregões vigentes (site da CLIC/PROAD) e disponibilidade em estoque no Almoxarifado Setorial para os itens solicitados.

Conforme a Lei 14.133/2021, Art. 74. É aplicada a inexigibilidade de licitação para: “I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos(…)”.

Todos os documentos externos e digitalizados anexados ao processo deverão ser autenticados digitalmente por quem os incluiu. Os documentos originários do SEI deverão ser assinados digitalmente pelo demandante.

A instrução processual das contratações diretas é determinada no artigo 13 da Instrução Normativa CLIC/PROAD/UFPR 001/2025.

  • Abrir processo SEI do tipo: Contratação Direta;
  • Na especificação informar que se trata de Inexigibilidade e o valor estimado da contratação;
  • Incluir os seguintes documentos:

Formulários SEI

  • UACD: Documento de Formalização da Demanda (DFD);
  • UACD: ETP Exclusividade;
  • UACD: TR Aquisições ou UACD: TR Serviços (o que for aplicável);
  • ORÇ. FIN: Mapa de Pesquisa de Preços;
  • Somente para o caso de aquisição de serviços, anexar também o formulário SEI “Análise de Riscos”;
    Somente para o caso de aquisição de materiais químicos controlados, é necessária autorização da Unidade de Suprimentos da Superintendência de Logística (USUP/SULOG). Neste caso, despachar o processo para a caixa SEI UFPR/R/SULOG/COGES/USUP. Após a autorização, o processo poderá prosseguir. As relações de produtos controlados e informações relacionadas podem ser consultadas no site da SULOG ;
  • Somente para o caso de aquisição de materiais de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), é necessária autorização da Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação da UFPR (PROPLAD/AGTIC). Neste caso, despachar o processo para a caixa SEI UFPR/R/PROPLAD/AGTIC. Após a autorização, o processo poderá prosseguir;
  • Para aquisições de valor estimado acima de R$ 62.725,59, é necessário o encaminhamento para emissão de Parecer pela Procuradoria Federal na UFPR, autorizando a aquisição. Este encaminhamento deve ser feito pela Direção do Setor.
  • Encaminhar processo para UFPR/R/PROAD/CPCO solicitando Declaração de Informação sobre disponibilidade orçamentária;

Documentos externos

  • Orçamento obtido junto ao fornecedor exclusivo;
  • Cópia do e-mail de solicitação do orçamento ao fornecedor;
  • Carta de Exclusividade dentro da validade;
  • 3 (três) Notas Fiscais de fornecimento do item solicitado, emitidas pelo fornecedor, para comprovação da razoabilidade de preço (é permitida a ocultação de dados pessoais, de acordo com a LGPD. Devem estar obrigatoriamente visíveis a descrição do produto, data de emissão, preço e chave de validação das Notas);
  • Para solicitações de compras de valor estimado acima de R$ 10.000,00 (dez mil reais), deve-se anexar o cadastro da demanda no Plano Anual de Contratações, no sistema PGC/Comprasnet.

Após a inclusão de todos os documentos, o processo deve ser encaminhado à UCEO.

  • Após a verificação inicial dos documentos pela UCEO providenciará a Aprovação do ETP e TR;
  • Na sequência, o processo será devolvido ao solicitante para a inclusão do formulário SEI “UACD: Declaração Consolidada Inex (Exclusividade)”.
  • Após a inclusão da Declaração Consolidada, o processo será remetido para análise da Unidade de Apoio às Contratações Diretas (PROAD/CLIC/UACD). Nesta etapa, podem ser requeridas correções pela UACD;
  • Após a análise, a solicitação seguirá para os procedimentos relacionados à Homologação da Inexigibilidade;
  • Antes do empenho, serão verificadas as certidões de habilitação fiscal do fornecedor, bem como se há inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Caso sejam constatadas pendências, a demanda não poderá ser empenhada até que haja a devida regularização.
  • • Após a verificação inicial dos documentos pela UCEO providenciará a Aprovação do ETP e TR;
  • • Na sequência, o processo será devolvido ao solicitante para a inclusão do formulário SEI “UACD: Declaração Consolidada Inex (Exclusividade)”.
  • Após a inclusão da Declaração Consolidada, o processo será remetido para análise da Unidade de Apoio às Contratações Diretas (PROAD/CLIC/UACD). Nesta etapa, podem ser requeridas correções pela UACD;
  • Após a análise, a solicitação seguirá para os procedimentos relacionados à Homologação da Inexigibilidade;
  • Antes do empenho, serão verificadas as certidões de habilitação fiscal do fornecedor, bem como se há inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Caso sejam constatadas pendências, a demanda não poderá ser empenhada até que haja a devida regularização.

Após o recebimento do material e/ou serviços, enviar para o e-mail da UCEO os seguintes itens:

  1. Nota Fiscal: Deverá estar legível, sem rasuras, em formato PDF. Nela devem constar a especificação do produto, quantidade, valores, dados bancários (ver orientação abaixo) e retenções dos impostos federais (caso não seja optante do Simples Nacional – ver orientação abaixo). O valor da Nota Fiscal deverá ser exatamente igual ao valor do empenho (exceto se o empenho for do tipo estimativo). Nem mesmo diferença de R$ 0,01 é admitida;
    • Dados bancários para pagamento: devem constar na Nota Fiscal ou em documento timbrado e assinado pelo fornecedor. Não informar via despacho. A Universidade não faz pagamentos por boletos ou duplicatas;
    • Retenções dos Impostos Federais: Apenas no caso do fornecedor não ser optante do Simples Nacional, devem constar na Nota Fiscal ou em Carta de Correção, as retenções dos Impostos Federais, informando necessariamente o imposto, a alíquota e o valor retido. Exemplo: IRPJ (1,20%) R$ 5,75, CSLL (1%) R$ 2,01, PIS (0,65%) R$ 3,70, COFINS (3%) R$ 10,50. Devem constar as informações relativas aos 4 impostos federais (IR, CSLL, PIS e COFINS). Eventuais isenções devem ser informadas e fundamentadas;
  2. Anexo IV da Instrução Normativa 1234/2012 da Receita Federal: somenteno caso de fornecedores optantes do Simples Nacional. Este documento é emitido pelo Fornecedor, em data igual ou posterior à emissão da Nota Fiscal, devendo estar assinado e nominal à Universidade Federal do Paraná. No caso do fornecedor ser entidade sem fins lucrativos, este documento é substituído pelo Anexo III da IN 1.234 da Receita Federal;
  • Na sequência, a UCEO elaborará no processo, o Atesto de Documentos Fiscais, e colocará em bloco de assinatura para ser assinado pelo departamento que recebeu os bens, materiais ou serviços. A UCEO enviará um e-mail comunicando o departamento quando este documento estiver pronto e disponível para ser assinado no bloco de assinatura no SEI;
  • Na sequência a UCEO remeterá o processo para a UFPR/R/ET/UAL em caso de aquisição de materiais de uso e consumo, ou então remeterá o processo para a UFPR/R/SULOG/COGES/UPAT/SCBM em caso de aquisição de material Permanente;
  • No caso de aquisições de Materiais de Uso e Consumo, a UFPR/R/ET/UAL incluirá no processo o Relatório de Movimentação de Estoque emitido pelo Almoxarifado Setorial e devolverá o processo à UCEO para os trâmites cabíveis;
  • No caso de aquisições de bens de Material Permanente, a UFPR/R/SULOG/COGES/UPAT/SCBM incluirá no processo o Termo de Responsabilidade além de relatório do SIAFI certificando a incorporação patrimonial do bem adquirido. Neste caso (aquisição de material Permanente), a UCEO enviará por e-mail ao departamento demandante o TERMO DE RESPONSABILIDADE para que ele seja impresso e assinado pela pessoa que ficará responsável por aquele bem adquirido. Este documento após assinado, deverá ser digitalizado e enviado por e-mail à UCEO;
  • Ao receber o processo, a UCEO fará a consulta das certidões de regularidade do fornecedor. Caso haja alguma certidão fora da validade, e não seja possível a atualização da mesma em sítio eletrônico, o processo será devolvido ao solicitante para que entre em contato com o fornecedor e providencie a atualização das certidões que não estejam em conformidade;
  • No caso de falta de algum dos documentos listados ou constatada necessidade de correção, a UCEO devolverá o processo ao demandante para regularização.

Ao tramitar o processo para a UCEO, o mesmo deve estar concluído em outras unidades desmarcar a opção “manter processo aberto na unidade atual”).

Todos os documentos do processo devem ser assinados ou autenticados.