Graduação em Expressão Gráfica

INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2016

Com o objetivo de orientar a matrícula do segundo semestre de 2016 a coordenação do CEGRAF lançou  a instrução normativa nº01/2016 que entre outros estabelece que:

  • Deve-se solicitar a matrícula nas disciplinas prioritariamente nas dependências quando houver conflito de horário com disciplinas que ainda precisam cursar. Para exemplificar: as disciplinas CEG244 (Tópicos em Matemática Apl. à Expr Gráfica I), CEG245 (Tópicos em Matemática Apl. à Expr Gráfica II); CEG227 (Fotogrametria terrestre) e CEG226 (Modelagem 3D e animação II) serão ofertadas nos mesmos dias e horários. Assim, se um acadêmico possui dependência em alguma destas deverá realizar a matrícula na mais antiga considerando a grade curricular do curso, neste caso, na CEG244, seguido da CEG245, CEG227 e, por fim, CEG226.
  • Quando houver duas turmas da mesma disciplina abertas no sistema de matrícula, os acadêmicos devem solicitar vaga nas duas turmas.