Calendário das Próximas Reuniões do Colegiado do PPGECM
Data da reunião do Colegiado | Data limite para envio das Demandas |
19 / Março / 2025 | 17 / 03 / 25 |
16 / Abril / 2025 | 14 / 04 / 25 |
21 / Maio / 2025 | 19 / 05 / 25 |
18 / Junho / 2025 | 16 / 06 / 25 |
16 / Julho / 2025 | 14 / 07 / 25 |
As demandas de docentes e discentes, de fluxo contínuo, devem ser encaminhadas à Coordenação / Secretaria, pelo email ppgecm@ufpr.br; conforme o calendário, observando as seguintes orientações:
- Convalidação de Créditos em disciplina: encaminhar, por email, a declaração de disciplina cursada, onde conste a ementa e bibliografia, e o requerimento, devidamente assinado, escaneados e em formato pdf, com cópia ao orientador/a;
- Convalidação de Créditos oriundos do Mestrado: encaminhar, por email, o Histórico do Mestrado, as declarações das disciplinas cursadas, onde constem ementas e bibliografias, e o requerimento, devidamente assinado, escaneados e em formato pdf, com cópia ao orientador/a;
- Convalidação de Exame de Suficiência em L.E.M.: encaminhar o Certificado em formato pdf, com cópia ao orientador/a;
- Planos de Trabalho ou Relatórios de Prática de Docência: encaminhar, por email, o relatório, devidamente assinado, escaneado e em formato pdf, com cópia ao orientador/a;
- Aprovação de Projetos para Comitê de Ética: encaminhar, por email o projeto e a Folha de Rosto gerada na Plataforma Brasil, em formato pdf, com cópia ao orientador/a;
Serão comunicados aos solicitantes, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a reunião do colegiado, somente os casos que não foram aprovados ou com algum problema.
Portanto, se neste prazo o solicitante não receber nenhum comunicado da Secretaria do PPGCM, indica que as demandas foram aprovadas.
Após a reunião de Colegiado, a Secretaria tem o prazo de até 15 dias para os devidos registros e providências necessárias em relação aos assuntos tratados na reunião.
O Colegiado do Programa é o órgão encarregado da supervisão didática e administrativa, acompanhando, regulamentando e avaliando as atividades acadêmicas, didáticas e administrativas do Programa e será constituído:
- do Coordenador que é o seu presidente: Everton Bedin
- do Vice-Coordenador (como vice-presidente): Gabriel dos Santos e Silva
- de um representante de cada Área de Concentração, integrante do corpo permanente do PPGECM, sendo este eleito pelos docentes permanentes;
Educação em Ciências
Educação Matemática
- de representantes discentes, com direito a voto, em número equivalente a um quinto do total dos membros do colegiado, sendo esse eleito pelos alunos regularmente matriculados do Programa.
Representantes 2025/2026
ANI TAIS WITT
BRUNA GARCIA
colegiado.discente.ppgecm.ufpr@gmail.com