Calendário das Próximas Reuniões do Colegiado do PPGECM
Data da reunião do Colegiado | Data limite para envio das Demandas |
15 / Agosto / 2024 | 11 / 08 / 24 |
19 / Setembro / 2024 | 15 / 09 / 24 |
17 / Outubro / 2024 | 13 / 10 / 24 |
21 / Novembro / 2024 | 17 / 11 / 24 |
12 / Dezembro / 2024 | 08 / 12 / 24 |
As demandas de docentes e discentes, de fluxo contínuo, devem ser encaminhadas à Coordenação / Secretaria, pelo email ppgecm@ufpr.br; conforme o calendário, observando as seguintes orientações:
- Convalidação de Créditos em disciplina: encaminhar, por email, a declaração de disciplina cursada, onde conste a ementa e bibliografia, e o requerimento, devidamente assinado, escaneados e em formato pdf, com cópia ao orientador/a;
- Convalidação de Créditos oriundos do Mestrado: encaminhar, por email, o Histórico do Mestrado, as declarações das disciplinas cursadas, onde constem ementas e bibliografias, e o requerimento, devidamente assinado, escaneados e em formato pdf, com cópia ao orientador/a;
- Convalidação de Exame de Suficiência em L.E.M.: encaminhar o Certificado em formato pdf, com cópia ao orientador/a;
- Planos de Trabalho ou Relatórios de Prática de Docência: encaminhar, por email, o relatório, devidamente assinado, escaneado e em formato pdf, com cópia ao orientador/a;
- Aprovação de Projetos para Comitê de Ética: encaminhar, por email o projeto e a Folha de Rosto gerada na Plataforma Brasil, em formato pdf, com cópia ao orientador/a;
Serão comunicados aos solicitantes, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a reunião do colegiado, somente os casos que não foram aprovados ou com algum problema.
Portanto, se neste prazo o solicitante não receber nenhum comunicado da Secretaria do PPGCM, indica que as demandas foram aprovadas.
Após a reunião de Colegiado, a Secretaria tem o prazo de até 15 dias para os devidos registros e providências necessárias em relação aos assuntos tratados na reunião.
O Colegiado do Programa é o órgão encarregado da supervisão didática e administrativa, acompanhando, regulamentando e avaliando as atividades acadêmicas, didáticas e administrativas do Programa e será constituído:
- do Coordenador que é o seu presidente: Everton Bedin
- do Vice-Coordenador (como vice-presidente): Gabriel dos Santos e Silva
- de um representante de cada Área de Concentração, integrante do corpo permanente do PPGECM, sendo este eleito pelos docentes permanentes;
Educação em Ciências
Educação Matemática
- de representantes discentes, com direito a voto, em número equivalente a um quinto do total dos membros do colegiado, sendo esse eleito pelos alunos regularmente matriculados do Programa.
Representantes 2024/2025
Thayse Geane Iglesias da Silva
Aline Lubyi
colegiado.discente.ppgecm.ufpr@gmail.com