EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS E EM MATEMÁTICA

COLEGIADO

Calendário das Próximas Reuniões do Colegiado do PPGECM

Data da reunião do ColegiadoData limite para envio das Demandas
19 / Agosto / 202515 / 08 / 2025 – sexta-feira
16 / Setembro / 202512 / 09 / 2025 – sexta-feira
21 / Outubro / 202517 / 10 / 2025 – sexta-feira
18 / Novembro / 202514 / 11 / 2025 – sexta-feira
16 / Dezembro / 202512 / 12 / 2025 – sexta-feira

As demandas de docentes e discentes, de fluxo contínuo, devem ser encaminhadas à Coordenação / Secretaria, pelo email ppgecm@ufpr.br; conforme o calendário, observando as seguintes orientações:

  • Convalidação de Créditos em disciplina: encaminhar, por email, a declaração de disciplina cursada, onde conste a ementa e bibliografia, e o requerimento, devidamente assinado, escaneados e em formato pdf, com cópia ao orientador/a;
  • Convalidação de Créditos oriundos do Mestrado: encaminhar, por email, o Histórico do Mestrado, as declarações das disciplinas cursadas, onde constem ementas e bibliografias, e o requerimento, devidamente assinado, escaneados e em formato pdf, com cópia ao orientador/a;
  • Convalidação de Exame de Suficiência em L.E.M.: encaminhar o Certificado em formato pdf, com cópia ao orientador/a;
  • Planos de Trabalho ou Relatórios de Prática de Docência: encaminhar, por email, o relatório, devidamente assinado, escaneado e em formato pdf, com cópia ao orientador/a;
  • Aprovação de Projetos para Comitê de Ética: encaminhar, por email o projeto e a Folha de Rosto gerada na Plataforma Brasil, em formato pdf, com cópia ao orientador/a;

Serão comunicados aos solicitantes,  no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a reunião do colegiado, somente os casos que não foram aprovados ou com algum problema.

 Portanto, se neste prazo o solicitante não receber nenhum comunicado da Secretaria do PPGCM, indica que as demandas foram aprovadas.

Após a reunião de Colegiado, a Secretaria tem o prazo de até 15 dias para os devidos registros e providências necessárias em relação aos assuntos tratados na reunião.

 

O Colegiado do Programa é o órgão encarregado da supervisão didática e administrativa, acompanhando, regulamentando e avaliando as atividades acadêmicas, didáticas e administrativas do Programa e será constituído:

  • de um representante de cada Área de Concentração, integrante do corpo permanente do PPGECM, sendo este eleito pelos docentes permanentes;
  • de representantes discentes, com direito a voto, em número equivalente a um quinto do total dos membros do colegiado, sendo esse eleito pelos alunos regularmente matriculados do Programa.

colegiado.discente.ppgecm.ufpr@gmail.com